Condições de Elegibilidade
Para concorrer, o cidadão deve preencher requisitos positivos (elegibilidade) e não incidir em impedimentos (inelegibilidade).
Requisitos Obrigatórios
Nacionalidade Brasileira
Nato ou naturalizado (Nato para Presidente).
Pleno Exercício Político
Não ter direitos políticos suspensos.
Alistamento Eleitoral
Estar regular com a Justiça Eleitoral.
Domicílio Eleitoral
Na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de 06 meses anteriores ao pleito.
Filiação Partidária
Estar com a filiação deferida pelo partido no prazo mínimo de 06 meses anteriores ao pleito.
Idade Mínima
*Observação
A idade mínima é aferida na data da posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Senador e Governador. Para Deputado Federal/Estadual, será da posse presumida, considerada como a ocorrida dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
Quadro-Resumo: Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa)
Base normativa: Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
| Hipótese | Prazo | Marco Inicial da Contagem |
|---|---|---|
| Condenação criminal por órgão colegiado (crimes previstos na LC 64/90) | 8 anos | A partir da condenação: crimes contra a economia popular, contra o patrimônio público, eleitorais com penas privativas de liberdade, abuso de poder de autoridade (inabilitação ou perda do cargo); Após o cumprimento da pena: crimes de lavagem de ativos, tráfico de entorpecentes e drogas, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e organização criminosa. |
| Rejeição de contas públicas por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa | 8 anos | A partir da decisão irrecorrível do órgão competente. |
| Condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (com suspensão de direitos políticos) | 8 anos | Desde a condenação por órgão colegiado transitada em julgado |
| Renúncia para evitar cassação | 8 anos | A partir da renúncia |
| Cassação de mandato ou diploma pela Justiça Eleitoral | 8 anos | A partir da eleição em que ocorreu o ilícito |
| Condenação por abuso de poder econômico ou político de detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional | 8 anos | A partir da eleição em que ocorreu o ilícito |
| Demissão do serviço público por processo administrativo disciplinar (PAD) ou judicial, quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade. | 8 anos | A partir da decisão |
| Exclusão do exercício profissional por órgão competente | 8 anos | A partir da decisão |
| Condenação por captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral, conduta vedada, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos em campanhas | 8 anos | A partir da eleição |
| Condenação por simular ou desfazer fraudulentamente casamento ou união estável com o objetivo de burlar regra de inelegibilidade. | 8 anos | A partir da condenação por órgão colegiado transitada em julgado |
| Condenação pela Justiça eleitoral de pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais | 8 anos | A partir da decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado |
| Magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar | 08 anos | A partir da decisão, sentença ou pedido de exoneração |
| Dirigentes de instituições financeiras em liquidação (que tenham exercido, nos 12 meses anteriores à decretação, cargo de direção, administração ou representação) | Enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade | A partir da decretação da liquidação |
| Governador, Vice-Governador, Prefeito ou Vice-Prefeito que perder o cargo por infringência à Constituição Estadual, Lei Orgânica do DF ou Lei Orgânica Municipal | 8 anos | A partir da decisão que decretar a perda do cargo |
| Membros do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais que perderem o mandato por infração constitucional (art. 55, I e II, CF, ou normas equivalentes) | 8 anos | A partir da decisão que decretar a perda do mandato |
