REGRAS CONSTITUCIONAIS

Condições de Elegibilidade

Para concorrer, o cidadão deve preencher requisitos positivos (elegibilidade) e não incidir em impedimentos (inelegibilidade).

Requisitos Obrigatórios

Nacionalidade Brasileira

Nato ou naturalizado (Nato para Presidente).

Pleno Exercício Político

Não ter direitos políticos suspensos.

Alistamento Eleitoral

Estar regular com a Justiça Eleitoral.

Domicílio Eleitoral

Na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de 06 meses anteriores ao pleito.

Filiação Partidária

Estar com a filiação deferida pelo partido no prazo mínimo de 06 meses anteriores ao pleito.

Idade Mínima

Presidente / Vice / Senador35
Governador / Vice-Governador30
Deputado Federal / Estadual21

*Observação
A idade mínima é aferida na data da posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Senador e Governador. Para Deputado Federal/Estadual, será da posse presumida, considerada como a ocorrida dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Quadro-Resumo: Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa)

Base normativa: Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

HipótesePrazoMarco Inicial da Contagem
Condenação criminal por órgão colegiado (crimes previstos na LC 64/90)8 anos

A partir da condenação: crimes contra a economia popular, contra o patrimônio público, eleitorais com penas privativas de liberdade, abuso de poder de autoridade (inabilitação ou perda do cargo);

Após o cumprimento da pena: crimes de lavagem de ativos, tráfico de entorpecentes e drogas, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e organização criminosa.

Rejeição de contas públicas por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa8 anosA partir da decisão irrecorrível do órgão competente.
Condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (com suspensão de direitos políticos)8 anosDesde a condenação por órgão colegiado transitada em julgado
Renúncia para evitar cassação8 anosA partir da renúncia
Cassação de mandato ou diploma pela Justiça Eleitoral8 anosA partir da eleição em que ocorreu o ilícito
Condenação por abuso de poder econômico ou político de detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional8 anosA partir da eleição em que ocorreu o ilícito
Demissão do serviço público por processo administrativo disciplinar (PAD) ou judicial, quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade.8 anosA partir da decisão
Exclusão do exercício profissional por órgão competente8 anosA partir da decisão
Condenação por captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral, conduta vedada, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos em campanhas8 anosA partir da eleição
Condenação por simular ou desfazer fraudulentamente casamento ou união estável com o objetivo de burlar regra de inelegibilidade.8 anosA partir da condenação por órgão colegiado transitada em julgado
Condenação pela Justiça eleitoral de pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais8 anosA partir da decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado
Magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar08 anosA partir da decisão, sentença ou pedido de exoneração
Dirigentes de instituições financeiras em liquidação (que tenham exercido, nos 12 meses anteriores à decretação, cargo de direção, administração ou representação)Enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidadeA partir da decretação da liquidação
Governador, Vice-Governador, Prefeito ou Vice-Prefeito que perder o cargo por infringência à Constituição Estadual, Lei Orgânica do DF ou Lei Orgânica Municipal8 anosA partir da decisão que decretar a perda do cargo
Membros do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais que perderem o mandato por infração constitucional (art. 55, I e II, CF, ou normas equivalentes)8 anosA partir da decisão que decretar a perda do mandato