RECURSOS E CONTAS

Financiamento de Campanha

Fontes de recursos permitidas, limites de gastos e a obrigatoriedade da prestação de contas. IMPORTANTE: O candidato deve ter muita atenção às regras sobre arrecadação e uso dos recursos de campanha. Gastar ou utilizar valores fora do que a lei permite pode gerar a obrigação de devolver dinheiro ao Tesouro Nacional, levar à desaprovação das contas e até resultar em punições mais graves, como sanções por abuso de poder econômico.

Fontes de Recursos

  • FEFC
    Fundo Especial de Financiamento de CampanhaRecursos públicos distribuídos aos partidos para financiar as campanhas.
  • FP
    Fundo PartidárioVerba destinada à manutenção dos partidos, que pode ser usada em campanhas.
  • PF
    Doações de Pessoas FísicasLimitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
  • RP
    Recursos PrópriosO candidato poderá financiar a sua prórpia campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Proibições Absolutas

  • Doações de Pessoas Jurídicas (empresas).
  • Doações de origem estrangeira.
  • Doações de permissionários de serviço público.
  • Criptomoedas (devem ser convertidas antes).

Prestação de Contas

Todos os candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos.

Parcial

De 09 a 13 de Setembro

Divulgação em 15/09

Final (1º Turno)

Até 03 de Novembro

30 dias após a eleição

Final (2º Turno)

Até 14 de Novembro

20 dias após o 2º turno

Requisito Obrigatório

Para arrecadar e gastar, é necessário:

  1. Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
  2. CNPJ de Campanha
  3. Contas Bancárias Específicas