RECURSOS E CONTAS
Financiamento de Campanha
Fontes de recursos permitidas, limites de gastos e a obrigatoriedade da prestação de contas. IMPORTANTE: O candidato deve ter muita atenção às regras sobre arrecadação e uso dos recursos de campanha. Gastar ou utilizar valores fora do que a lei permite pode gerar a obrigação de devolver dinheiro ao Tesouro Nacional, levar à desaprovação das contas e até resultar em punições mais graves, como sanções por abuso de poder econômico.
Fontes de Recursos
- FEFCFundo Especial de Financiamento de CampanhaRecursos públicos distribuídos aos partidos para financiar as campanhas.
- FPFundo PartidárioVerba destinada à manutenção dos partidos, que pode ser usada em campanhas.
- PFDoações de Pessoas FísicasLimitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
- RPRecursos PrópriosO candidato poderá financiar a sua prórpia campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Proibições Absolutas
- Doações de Pessoas Jurídicas (empresas).
- Doações de origem estrangeira.
- Doações de permissionários de serviço público.
- Criptomoedas (devem ser convertidas antes).
Prestação de Contas
Todos os candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos.
Parcial
De 09 a 13 de Setembro
Divulgação em 15/09
Final (1º Turno)
Até 03 de Novembro
30 dias após a eleição
Final (2º Turno)
Até 14 de Novembro
20 dias após o 2º turno
Requisito Obrigatório
Para arrecadar e gastar, é necessário:
- Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
- CNPJ de Campanha
- Contas Bancárias Específicas
