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GUIA ELEIÇÕES 2026

Introdução
Cenário 2026
Calendário
Elegibilidade
Desincompatibilização
Janela Partidária
Convenções
Propaganda
Financiamento
Dia da Votação
Pós-Eleição
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GUIA COMPLETO
ELEIÇÕES 2026

Um guia estratégico para candidatos e partidos políticos. Entenda o calendário eleitoral, as normas aplicáveis e os prazos determinantes para o processo eleitoral de 2026.

O Cenário 2026

As Eleições Gerais de 2026 ocorrerão em 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno). Estima-se que mais de 155 milhões de eleitores irão às urnas para renovar os poderes Executivo e Legislativo.

Sistemas Eleitorais

  • MajoritárioVence quem tem mais votos (Presidente, Governador, Senador).
  • ProporcionalVagas distribuídas por quociente partidário (Deputados).
CARGOS EM DISPUTA
Presidente
Majoritário
1
vagas
Governador
Majoritário
27
vagas
Senador
Majoritário
54
vagas
Deputado Federal
Proporcional
513
vagas
Deputado Estadual
Proporcional
Varia
vagas

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PANORAMA GERAL

Cenário 2026

Entenda quais cargos estão em disputa e como funciona o sistema eleitoral para cada um deles.

Cargos em Disputa

  • 1 VAGA
    Presidente da RepúblicaEleição nacional
  • 27 VAGAS
    Governadores26 Estados + Distrito Federal.
  • 2/3
    SenadoresRenovação de 54 cadeiras (2 por estado).
  • 513
    Deputados FederaisProporcional à população de cada estado.
  • 1000+
    Deputados EstaduaisVariável conforme a Constituição Estadual.

Sistemas Eleitorais

Sistema Majoritário

Vence quem tiver mais votos.

  • Presidente (2 turnos se necessário)
  • Governador (2 turnos se necessário)
  • Senador (turno único, vencem os 2 mais votados)

Sistema Proporcional

Vagas distribuídas conforme o Quociente Eleitoral (votos no partido/candidato).

  • Deputados Federais
  • Deputados Estaduais
  • Deputados Distritais

Eleitorado

Estima-se que cerca de mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em 2026. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos.

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CRONOGRAMA OFICIAL

Calendário Eleitoral 2026

O roteiro oficial do TSE. O não cumprimento destes prazos pode resultar em inelegibilidade ou impedimento de votar.

Janeiro 2026

01/01

Registro de Pesquisas

Início da obrigatoriedade de registro no PesqEle.

19/01

Consulta Pública

Disponibilização das minutas das resoluções do TSE.

Março 2026

05/03

Regulamentação

Prazo final para TSE definir todas as regras.

Mar

Início Janela Partidária

05/03 - Início da Janela Partidária. Troca de partido para deputados sem perda de mandato.

Abril 2026

03/04

Fim da Janela Partidária

Último dia da Janela Partidária.

04/04

Filiação Partidária

Prazo final para estar filiado a um partido.

04/04

Domicílio Eleitoral

Prazo final para transferir o título.

05/04

Desincompatibilização

Afastamento de cargos públicos (6 meses antes).

06/04

Alistamento e Transferência

Último dia para eleitores domiciliados no Brasil, que não possuem cadastro biométrico, solicitem alistamento, transferência e revisão pela internet.

07/04

Normas e Coligações

Último dia para partidos e federações publicar no Diário Oficial da União, na hipótese de omissão do estatuto, as normas para escolha e substituição de candidatos e formação de coligações.

07/04

Vedação a Agentes Públicos

Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedada aos agentes públicos, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração de servidores públicos.

Maio 2026

06/05

Fechamento do Cadastro

Último dia para tirar ou regularizar o título daqueles que possuem cadastro biométrico.

15/05

Financiamento Coletivo

Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recurso na modalidade financiamento coletivo.

Junho 2026

30/06

Vedação a Emissoras

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Julho/Agosto 2026

04/07

Vedações a Agentes Públicos

Até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores; realizar transferência voluntária de recursos; publicidade institucional; realizar inaugurações de obras com shows pagos com recursos públicos e proibição do comparecimento do candidato em inauguração de obra pública.

05/07 a 04/08

Propaganda Intrapartidária

Permissão de realização de propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção partidária, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, devendo ser retirada após a convenção.

07/07 a 05/08

Nomeação de Mesários

Prazo de publicação do edital de nomeação dos mesários e de apoio logístico.

20/07 a 05/08

Convenções Partidárias

Escolha oficial dos candidatos e formação de coligações.

20/07

Contratos e Direito de Resposta

Após a convenção, partidos e candidatos podem firmar contratos para preparação da campanha, desde que o pagamento ocorra após CNPJ e conta bancária eleitoral. Início do direito de resposta eleitoral contra conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico na mídia e na internet.

Agosto 2026

15/08

Registro de Candidaturas

Prazo final para registro de candidatos até as 19h.

16/08

Início da Propaganda Eleitoral

Campanha liberada nas ruas e internet.

28/08

Horário Eleitoral

Início da propaganda em Rádio e TV.

Setembro 2026

09/09 a 13/09

Prestação de Contas

Envio da prestação de contas parcial.

28/09

Pesquisas Eleitorais

Último dia para registro de pesquisa eleitoral realizada anteriormente ao dia da eleição e que se pretenda publicar no dia da eleição.

Outubro 2026

01/10

Fim de Comícios e Debates

Último dia para realização de comício; utilização de aparelhos de som fixo e realização de debate.

03/10

Fim de Carreatas e Panfletagem

Último dia para carreatas, passeatas, caminhadas e distribuição de material gráfico.

04/10

PRIMEIRO TURNO

Para todos os cargos em disputa.

25/10

SEGUNDO TURNO

Para Presidente e Governador, se houver.

Dezembro 2026

19/12

Diplomação

Prazo final para diplomação dos eleitos.

Janeiro 2027

05/01

Posse Presidencial

Presidente e Vice assumem.

06/01

Posse Governadores

Governadores assumem.

01/02

Posse Legislativo

Posse Senadores e Deputados.

Atenção aos Prazos

As datas podem sofrer alterações por resoluções posteriores do TSE. Consulte sempre o diário oficial.

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REGRAS CONSTITUCIONAIS

Condições de Elegibilidade

Para concorrer, o cidadão deve preencher requisitos positivos (elegibilidade) e não incidir em impedimentos (inelegibilidade).

Requisitos Obrigatórios

Nacionalidade Brasileira

Nato ou naturalizado (Nato para Presidente).

Pleno Exercício Político

Não ter direitos políticos suspensos.

Alistamento Eleitoral

Estar regular com a Justiça Eleitoral.

Domicílio Eleitoral

Na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de 06 meses anteriores ao pleito.

Filiação Partidária

Estar com a filiação deferida pelo partido no prazo mínimo de 06 meses anteriores ao pleito.

Idade Mínima

Presidente / Vice / Senador35
Governador / Vice-Governador30
Deputado Federal / Estadual21

*Observação
A idade mínima é aferida na data da posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Senador e Governador. Para Deputado Federal/Estadual, será da posse presumida, considerada como a ocorrida dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

Quadro-Resumo: Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa)

Base normativa: Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

HipótesePrazoMarco Inicial da Contagem
Condenação criminal por órgão colegiado (crimes previstos na LC 64/90)8 anos

A partir da condenação: crimes contra a economia popular, contra o patrimônio público, eleitorais com penas privativas de liberdade, abuso de poder de autoridade (inabilitação ou perda do cargo);

Após o cumprimento da pena: crimes de lavagem de ativos, tráfico de entorpecentes e drogas, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e organização criminosa.

Rejeição de contas públicas por irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa8 anosA partir da decisão irrecorrível do órgão competente.
Condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (com suspensão de direitos políticos)8 anosDesde a condenação por órgão colegiado transitada em julgado
Renúncia para evitar cassação8 anosA partir da renúncia
Cassação de mandato ou diploma pela Justiça Eleitoral8 anosA partir da eleição em que ocorreu o ilícito
Condenação por abuso de poder econômico ou político de detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional8 anosA partir da eleição em que ocorreu o ilícito
Demissão do serviço público por processo administrativo disciplinar (PAD) ou judicial, quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade.8 anosA partir da decisão
Exclusão do exercício profissional por órgão competente8 anosA partir da decisão
Condenação por captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral, conduta vedada, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos em campanhas8 anosA partir da eleição
Condenação por simular ou desfazer fraudulentamente casamento ou união estável com o objetivo de burlar regra de inelegibilidade.8 anosA partir da condenação por órgão colegiado transitada em julgado
Condenação pela Justiça eleitoral de pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais8 anosA partir da decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado
Magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar08 anosA partir da decisão, sentença ou pedido de exoneração
Dirigentes de instituições financeiras em liquidação (que tenham exercido, nos 12 meses anteriores à decretação, cargo de direção, administração ou representação)Enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidadeA partir da decretação da liquidação
Governador, Vice-Governador, Prefeito ou Vice-Prefeito que perder o cargo por infringência à Constituição Estadual, Lei Orgânica do DF ou Lei Orgânica Municipal8 anosA partir da decisão que decretar a perda do cargo
Membros do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais que perderem o mandato por infração constitucional (art. 55, I e II, CF, ou normas equivalentes)8 anosA partir da decisão que decretar a perda do mandato

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AFASTAMENTO DE CARGOS

Desincompatibilização

O afastamento obrigatório de cargos públicos para garantir a igualdade na disputa eleitoral.

O que é?

É o ato pelo qual o candidato se afasta de um cargo, emprego ou função pública, direta ou indireta, para poder concorrer às eleições. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício da candidatura.

Tabelas de Desincompatibilização

Considerando a data da eleição em 04/10/2026 (1º Domingo de Outubro).

PARA CONCORRER AO CARGO DE GOVERNADOR/VICE-GOVERNADOR

Cargo OcupadoPrazoEspécie de Afastamento
1. GOVERNADOR/VICE-GOVERNADORPARA REELEIÇÃO, NÃO PRECISANÃO HÁ
2. PREFEITO/VICE-PREFEITO/SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS-ADJUNTOS6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026
DEFINITIVO
Obs. 1: A inclusão do cargo de secretário-adjunto decorre de interpretação extensiva adotada pelo TSE.
3. PRESIDENTES, DIRETORES E SUPERINTENDENTES DE: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AS MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026
DEFINITIVO
4. AUDITOR FISCAL/FISCAL DE RENDAS6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026
TEMPORÁRIO
5. SERVIDOR PÚBLICO, ESTATUTÁRIO OU NÃO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA3 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/07/2026
TEMPORÁRIO - COM REMUNERAÇÃO
6. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO EM GERAL3 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/07/2026
DEFINITIVO
7. MILITARES

Se ocupar posição de comando: 6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026

Se não ocupar posição de comando: DATA DO PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA

Se contar com mais de 10 anos de serviço:
TEMPORÁRIO - COM REMUNERAÇÃO
Obs.: É agregado e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Se contar com menos de 10 anos de serviço:
DEFINITIVO

PARA CONCORRER A MANDATO PARLAMENTAR (SENADOR, DEPUTADO FEDERAL/ESTADUAL)

Cargo OcupadoPrazoEspécie de Afastamento
1. GOVERNADOR6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026
DEFINITIVO
2. VICE-GOVERNADORNÃO PRECISAObs.: Não poderá concorrer caso suceda ou substitua o Chefe do Poder Executivo nos últimos 6 meses anteriores ao pleito.
3. PRESIDENTES, DIRETORES E SUPERINTENDENTES DE: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AS MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026
DEFINITIVO
4. AUDITOR FISCAL/FISCAL DE RENDAS6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026
TEMPORÁRIO
5. SERVIDOR PÚBLICO, ESTATUTÁRIO OU NÃO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA3 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/07/2026
TEMPORÁRIO - COM REMUNERAÇÃO
6. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO EM GERAL3 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/07/2026
DEFINITIVO
7. MILITARES

Se ocupar posição de comando: 6 MESES ANTES DO PLEITO
Até 04/04/2026

Se não ocupar posição de comando: DATA DO PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA

Se contar com mais de 10 anos de serviço:
TEMPORÁRIO - COM REMUNERAÇÃO
Obs.: É agregado e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Se contar com menos de 10 anos de serviço:
DEFINITIVO

PARA CONCORRER AO CARGO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Cargo OcupadoPrazo / Data LimiteEspécie de Afastamento
Ministros de Estado; Chefes de órgãos de assessoramento direto da Presidência; Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; Advogado-Geral da União; Consultor-Geral da República; Magistrados; Governadores; Secretários de Estado; Prefeitos; Interventores Federais; Membros de Tribunal de Contas; Membros do Ministério Público; Secretários-Gerais, Executivos, Nacionais e Federais; Cargos de nomeação pelo Presidente sujeitos à aprovação do Senado6 meses antes do pleito
Até 04/04/2026
Definitivo
Chefes do Estado-Maior das Forças Armadas; Chefes do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Diretor-Geral da Polícia Federal6 meses antes do pleito
Até 04/04/2026
Definitivo
Presidentes, Diretores e Superintendentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e mantidas pelo Poder Público; Empresas que influam na economia nacional; Controladores de empresas monopolísticas; Presidentes de sociedades financeiras com apelo público; Empresas contratadas pelo Poder Público6 meses antes do pleito
Até 04/04/2026
Definitivo
Diretores de entidades mantidas por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos repassados pela Previdência Social4 meses antes do pleito
Até 04/06/2026
Definitivo
Servidores públicos3 meses antes do pleito
Até 04/07/2026
Temporário - com remuneração

NOTA IMPORTANTE

A não desincompatibilização no prazo correto gera inelegibilidade. Os prazos são contados retroativamente a partir da data do primeiro turno. Consulte sempre um advogado eleitoral para o seu caso específico.

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FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Janela Partidária

O período exclusivo para troca de partido sem perda de mandato para detentores de cargos proporcionais.

Como Funciona?

A janela partidária é um intervalo de 30 dias, que ocorre 6 meses antes do pleito, onde vereadores e deputados podem mudar de legenda sem serem punidos por infidelidade partidária.

Fora desse período, a desfiliação sem justa causa acarreta a perda do mandato, pois este pertence ao partido, não ao candidato.

Quem pode aproveitar?

  • Deputados Federais
  • Deputados Estaduais e Distritais
  • Vereadores (apenas em eleições municipais)
  • Cargos Majoritários (podem trocar a qualquer tempo)
PRAZO 2026

04/04/2026

A janela se fecha exatos 6 meses antes da eleição.

Justa Causa para Desfiliação

Fora da janela, é possível sair sem perder o mandato apenas em casos específicos reconhecidos pelo TSE:

  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
  • Grave discriminação política pessoal.
  • Mudança de partido durante o período de fusão ou incorporação.

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DECISÃO INTERNA

Convenções Partidárias

O momento oficial onde os partidos escolhem seus candidatos e deliberam sobre coligações.

O que acontece na convenção?

Escolha de Candidatos

Os filiados ou delegados do partido votam para decidir quem disputará os cargos eletivos.

Formação de Coligações

Decisão sobre alianças com outros partidos para cargos majoritários (Presidente, Governador, Senador).

Sorteio de Números

Definição dos números com os quais os candidatos concorrerão (para cargos proporcionais).

Ata da Convenção

A ata deve ser digitada no sistema CANDex e transmitida à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao da realização da convenção.

⚠ A falta da ata pode impedir o registro das candidaturas.

Período Oficial

20 JUL
INÍCIO
05 AGO
FIM

Formatos Permitidos

  • Presencial
  • Virtual
  • Híbrido

* O formato deve garantir a segurança e o sigilo do voto dos convencionais.

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MARKETING POLÍTICO

Propaganda Eleitoral

Regras, prazos e proibições para a campanha nas ruas, na internet e no rádio/TV.

Permitido ✅

Internet

Sites, blogs e redes sociais (desde que informados à Justiça Eleitoral). O Impulsionamento de conteúdo apenas pode ser feito por plataformas credenciadas junto à Justiça Eleitoral.

Comícios e Carreatas

O Comício é permitido a partir do dia 16 de agosto até 48 horas antes do dia da eleição. Já as carreatas são permitidas até 22h do dia que antecede o da eleição. O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, respeitando as limitações geográficas e os limites de decibéis.

Material Impresso

Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar o nome do vive ou suplente, de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Adesivos (até 0,5m²), santinhos e folhetos. Todo material deve conter CNPJ da gráfica e do candidato, além da tiragem.

Proibido 🚫

Showmícios

Apresentações artísticas (presenciais ou transmitidas pela internet) para promoção de candidatos com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

Brindes

Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Outdoor e Bens Públicos

Proibido o uso de outdoors e propaganda de qualquer natureza nos bens públicos.

Horário Eleitoral Gratuito

A propaganda eleitoral é permitida somente a partir do dia 16 de agosto. A Transmissão obrigatória em rádio e TV aberta inicia dia 28 de agosto.

Presidente:Terças e quintas-feiras e aos sábados:7h às 7h12m30s e das 12h às 12h:12m30s, no rádio.Das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, na televisão.
Senador:• Segundas, quartas e sextas-feiras.Das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio.Das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão.
Governador:• Segundas, quartas e sextas-feiras.Das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, no rádio.Das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, na televisão.
Deputado Federal:• Terças e quintas-feiras e aos sábados:das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio.Das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.
Deputado Estadual e Distrital:• Segundas, quartas e sextas-feiras.Das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, no rádio.Das 13h0f, às 13h15 e das 20h35 às 20h45, na televisão.

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RECURSOS E CONTAS

Financiamento de Campanha

Fontes de recursos permitidas, limites de gastos e a obrigatoriedade da prestação de contas. IMPORTANTE: O candidato deve ter muita atenção às regras sobre arrecadação e uso dos recursos de campanha. Gastar ou utilizar valores fora do que a lei permite pode gerar a obrigação de devolver dinheiro ao Tesouro Nacional, levar à desaprovação das contas e até resultar em punições mais graves, como sanções por abuso de poder econômico.

Fontes de Recursos

  • FEFC
    Fundo Especial de Financiamento de CampanhaRecursos públicos distribuídos aos partidos para financiar as campanhas.
  • FP
    Fundo PartidárioVerba destinada à manutenção dos partidos, que pode ser usada em campanhas.
  • PF
    Doações de Pessoas FísicasLimitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
  • RP
    Recursos PrópriosO candidato poderá financiar a sua prórpia campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Proibições Absolutas

  • Doações de Pessoas Jurídicas (empresas).
  • Doações de origem estrangeira.
  • Doações de permissionários de serviço público.
  • Criptomoedas (devem ser convertidas antes).

Prestação de Contas

Todos os candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos.

Parcial

De 09 a 13 de Setembro

Divulgação em 15/09

Final (1º Turno)

Até 03 de Novembro

30 dias após a eleição

Final (2º Turno)

Até 14 de Novembro

20 dias após o 2º turno

Requisito Obrigatório

Para arrecadar e gastar, é necessário:

  1. Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)
  2. CNPJ de Campanha
  3. Contas Bancárias Específicas

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DIA DO PLEITO

Dia da Votação

Tudo o que o eleitor precisa saber para exercer seu direito no dia 4 de outubro de 2026.

Dia da Votação

Informações Essenciais

Horário Unificado

Das 08h às 17h (horário de Brasília).

Quem estiver na fila às 17h receberá senha para votar.

Documentos

Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho) ou e-Título (Opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital)

Ordem de Votação na Urna

1º Deputado Federal (4 dígitos)
2º Deputado Estadual (5 dígitos)
3º Senador 1 (3 dígitos)
4º Senador 2 (3 dígitos)
5º Governador (2 dígitos)
6º Presidente (2 dígitos)

Crimes no Dia

  • 🚫Boca de Urna (propaganda perto dos locais de votação).
  • 🚫Transporte ilegal de eleitores.
  • 🚫Entrar na cabine de votação com celular, câmera ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto.
  • 🚫Aglomeração de pessoas padronizadas com roupas, bandeiras ou instrumentos de propaganda.

Manifestação Silenciosa

É permitido o uso individual e silencioso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos do partido ou candidato de preferência.

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ENCERRAMENTO DO CICLO

Pós-Eleição

Diplomação, posse e justificativa eleitoral.

Diplomação

Ato formal pelo qual a Justiça Eleitoral, após a totalização dos votos e o encerramento dos prazos de questionamento do resultado, entrega os diplomas aos candidatos eleitos e suplentes, habilitando-os a tomar posse nos cargos para os quais foram escolhidos.

Prazo Limite: 18 de Dezembro de 2026

Condição prévia: ter as contas de campanha julgadas (não necessariamente aprovadas, mas apresentadas).

Posse dos Eleitos

Presidente e Vice05 JAN 2027
Governadores e Vices06 JAN 2027
Senadores e Deputados01 FEV 2027

Justificativa Eleitoral

Quem não votou deve justificar a ausência para evitar multa e restrições (como tirar passaporte ou assumir concurso público).

No dia da eleição

Pelo app e-Título (com geolocalização) ou em mesas receptoras de justificativa.

Pós-eleição

Até 60 dias após cada turno, pelo e-Titulo, site do TSE ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral que pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência à votação (atestado médico, bilhete de viagem, etc.)

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ATUALIZAÇÕES

Resoluções TSE

Acesse todas as resoluções atualizadas do TSE relativas às eleições 2026. Clique aqui ou leia o QR Code abaixo.

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