Propaganda Eleitoral
Regras, prazos e proibições para a campanha nas ruas, na internet e no rádio/TV.
Permitido ✅
Sites, blogs e redes sociais (desde que informados à Justiça Eleitoral). O Impulsionamento de conteúdo apenas pode ser feito por plataformas credenciadas junto à Justiça Eleitoral.
O Comício é permitido a partir do dia 16 de agosto até 48 horas antes do dia da eleição. Já as carreatas são permitidas até 22h do dia que antecede o da eleição. O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h, respeitando as limitações geográficas e os limites de decibéis.
Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar o nome do vive ou suplente, de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Adesivos (até 0,5m²), santinhos e folhetos. Todo material deve conter CNPJ da gráfica e do candidato, além da tiragem.
Proibido 🚫
Apresentações artísticas (presenciais ou transmitidas pela internet) para promoção de candidatos com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.
Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
Proibido o uso de outdoors e propaganda de qualquer natureza nos bens públicos.
Horário Eleitoral Gratuito
A propaganda eleitoral é permitida somente a partir do dia 16 de agosto. A Transmissão obrigatória em rádio e TV aberta inicia dia 28 de agosto.
